TRF2 - 5018438-84.2023.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018438-84.2023.4.02.5110/RJAUTOR: JANILDO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA (OAB RJ181168)SENTENÇAdispositivO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor o valor devido a título de ajuda de custo pela transferência do militar para a inatividade, no valor de R$ 91.680,63, (noventa e um mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), conforme página 4 do evento 1, INIC1, atualizado monetariamente desde a passagem para a inatividade em 15 de agosto de 2019 (evento 1, PORT7), descontados eventuais valores já pagos a mesmo título pelas vias administrativas.
Sobre tal valor incidirá correção monetária e juros moratórios nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intimem-se para cumprimento. -
21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:55
Determinada a intimação
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01/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 12:51
Determinada a citação
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16/04/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:08
Despacho
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27/11/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 12:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/09/2023 12:40
Alterado o assunto processual - De: Gratificações e Adicionais - Para: Ajuda de Custo
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28/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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