TRF2 - 5002840-40.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002840-40.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JUSSANIA APARECIDA CANESTRI ARBEXADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 14, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 15, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando que a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo manteve o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:42
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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22/07/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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14/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JUSSANIA APARECIDA CANESTRI ARBEX <br/> Data: 22/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILV
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06/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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06/05/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 15:15
Juntado(a)
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06/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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