TRF2 - 0102662-53.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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31/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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18/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0102662-53.2012.4.02.5101/RJEMBARGADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: JOAO DOS SANTOS LEMOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: JAYME LUIZ SZWARCFITERADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: LUIZ CARLOS CARDOSO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: MARLI ROSA BARRETOADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: LEIZA DE MATTOS DOS PASSOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)SENTENÇAPor todo o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que a parte dispositiva da sentença constante do evento 322 passe a constar com a seguinte redação: ?(...) Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINTA A EXECUÇÃO, quanto ao embargado Marli Rosa Barreto, Leiza de Mattos dos Passos e João dos Santos Lemos, pela ausência de valores a receber e, em relação aos embargados Jayme Luiz Szwarcfiter e Luiz Carlos Cardoso da Costa, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS e subsistente a execução que deverá prosseguir pelos valores apontados pela Contadoria Judicial no evento 292, em maio de 2012, com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento.
Em relação aos embargados Jayme Luiz Szwarcfiter e Luiz Carlos Cardoso da Costa condeno a União Federal em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre à diferença entre o valor por ela apontado como o correto e o efetivamente devido, nos termos do § 3º, I do artigo 85 do CPC.
Condeno os embargados Jayme Luiz Szwarcfiter e Luiz Carlos Cardoso da Costa em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre à diferença entre o valor por cada um apontado como o correto e o efetivamente devido, nos termos do § 3º, I do artigo 85 do CPC.
Condeno, ainda os embargados Marli Rosa Barreto, Leiza de Mattos dos Passos e João dos Santos Lemos em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa correspondente a cada um, na forma do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, III do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (...)?
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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