TRF2 - 5007689-61.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007689-61.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LIZETH MEDINA RODRIGUEZADVOGADO(A): PRISCILA ARRAES REINO (OAB MS008596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela em sentença, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID 10 M79.7 - Fibromialgia, CID 10 F32.2; Transtorno depressivo recorrente e CID10 E03.9 - Hipotiroidismo. Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - PADM11, pág. 32.
Pretende que a perícia seja realizada por peritos especialistas em reumatologia e psiquiatria, dadas as condições de saúde da demandante. É o breve relatório.
Decido.
I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) autora aos autos: a) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; b) Nos termos da Lei 14.331/2022, não é possível por meio do sistema AJG o custeio de mais de uma perícia médica no processo na fase de primeiro grau.
Neste sentido, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico entre àquela indicadas na inicial.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, venham conclusos. -
02/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:00
Despacho
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03/08/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007689-61.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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