TRF2 - 5004403-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004403-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VANINE LUIZA CARVALHO RODRIGUESADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
05/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:05
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004403-72.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: VANINE LUIZA CARVALHO RODRIGUESADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 02/07/2025 - PETIÇÃOEvento 7 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:38
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:48
Determinada a citação
-
26/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011471-02.2023.4.02.5117
Jair Antonio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcello Augusto Hamdan Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007821-94.2025.4.02.5110
Claudenir Aguiar de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Gulao Silva e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001078-95.2025.4.02.5004
Alair da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007723-36.2025.4.02.5102
Maria Aparecida Nametala Finamore
Uniao
Advogado: Rodrigo Vieira Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075285-65.2025.4.02.5101
Marcia Ribeiro Augusto
Presidente da Comissao de Selecao - Fund...
Advogado: Edson Goncalves Ponce
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00