TRF2 - 5005780-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005780-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DOS REISADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA.
POSTERIOR IMPUGNAÇÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a impugnação apresentada pelo Exequente ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e homologado pelo Juízo em anterior decisão judicial. 2.
Da análise dos autos de origem se depreende que já existe decisão transitada em julgado fixando o valor da condenação em julho de 2016, tendo a Contadoria Judicial apresentado cálculo da quantia atualizada para abril de 2024. O Autor/ora Agravante foi intimado da juntada do cálculo da Contadoria, tendo apresentado impugnação, a qual foi apreciada pelo Juízo a quo em anterior decisão interlocutória, na qual os cálculos da Contadoria Judicial foram homologados. 3. Diante da sua discordância quanto à homologação do cálculo da Contadoria, o Autor deveria ter interposto o recurso cabível, no caso o agravo de instrumento, dentro do prazo de quinze dias úteis da sua intimação da referida decisão. Ocorre que o Autor apresentou nova impugnação, dessa vez em face da homologação do cálculo efetuado pela Contadoria Judicial, petição não considerada como recurso e assemelhada a um pedido de reconsideração de decisão proferida. 4. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso cabível.
Precedentes. 5. Nesse contexto, considerando que o Agravante em realidade está recorrendo da decisão que homologou o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, verifica-se que o prazo recursal para tal, iniciado quando da sua intimação em 01/10/2024, já há muito expirou, sendo o presente agravo de instrumento intempestivo. 6.
Agravo de instrumento interposto por Antonio Carlos Gonçalves dos Reis não conhecido, em razão da sua intempestividade.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto por Antonio Carlos Gonçalves dos Reis, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 13:39
Juntado(a)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5005780-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A): ROGILD PINTO CARRETEIRO (OAB RJ017892) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 15:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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09/05/2025 18:02
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:37
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/05/2025 15:45
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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09/05/2025 15:37
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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09/05/2025 13:53
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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09/05/2025 13:53
Despacho
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07/05/2025 23:29
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 23:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 456 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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