TRF2 - 5033146-15.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033146-15.2022.4.02.5001/ES AUTOR: EDINEIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
17/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 08:57
Despacho
-
15/09/2025 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033146-15.2022.4.02.5001/ESAUTOR: EDINEIA DE SOUZA COSTAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)SENTENÇA3.
Dispositivo No tocante ao pedido de revisão da RMI com a inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na ação trabalhista n. 1.150/97, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Revisar a renda mensal inicial da b) Efetuar o pagamento das diferenças apuradas a partir da revisão, com efeitos desde a DER, em 12/07/2014, compensando-se valores que foram pagos eventualmente na via administrativa a igual título, tudo devidamente atualizado, e observando-se a prescrição quinquenal. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/11/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 20:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/09/2024 08:36
Juntada de Petição
-
03/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
08/03/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 21:15
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/11/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 23:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/11/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2023 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/04/2023 14:16
Determinada a citação
-
06/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 350,00 em 06/04/2023 Número de referência: 1034117
-
04/04/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 09:54
Juntada de Petição
-
03/04/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 15:39
Determinada a intimação
-
06/02/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2022 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 22:25
Determinada a intimação
-
18/11/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002816-24.2025.4.02.5003
Manoel Gaudino Filho
Estado do Espirito Santo
Advogado: Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003848-55.2025.4.02.5006
Nelson Sabara Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 11:28
Processo nº 5075282-13.2025.4.02.5101
Monica de Assis Sao Luiz
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Larissa Brandao Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006338-50.2025.4.02.5103
Carlos Henrique Gama Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003290-56.2025.4.02.5112
Eliene Pinto Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00