TRF2 - 5017462-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017462-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARIA MARCIA PASSINI ALVARENGA DE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça indeferida. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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27/08/2025 21:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017462-36.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA MARCIA PASSINI ALVARENGA DE MORAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:01
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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18/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:32
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017462-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA MARCIA PASSINI ALVARENGA DE MORAESADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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08/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:54
Despacho
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24/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
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24/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 15:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/05/2025 15:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/03/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 19:23
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:02
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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