TRF2 - 5002445-46.2024.4.02.5116
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002445-46.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: DERLI MAIA DA SILVAADVOGADO(A): RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM (OAB RJ199654) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:31
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
26/08/2025 17:29
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 37
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002445-46.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: DERLI MAIA DA SILVAADVOGADO(A): RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM (OAB RJ199654)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002445-46.2024.4.02.5116/RJAUTOR: DERLI MAIA DA SILVAADVOGADO(A): RAWLINSON WAGNER MORAES ROLIM (OAB RJ199654)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e condeno o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte de forma vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor de DERLI MAIA DA SILVA ? CPF: *58.***.*44-53, na qualidade de companheira do instituidor, Sr.
Francisco Nascimento Pinto, desde a data do requerimento (18/05/2020) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença; devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (18/05/2020) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas ou honorários, na forma da lei.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/03/2025 15:00. Refer. Evento 18
-
26/03/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/03/2025 15:00
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:05
Determinada a intimação
-
12/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 15:30
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 16:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS504J)
-
27/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113930-04.2021.4.02.5101
Jorge Roberto de Souza Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2021 17:42
Processo nº 5113930-04.2021.4.02.5101
Jorge Roberto de Souza Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:25
Processo nº 5002020-24.2025.4.02.5006
Helena Floriano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 15:55
Processo nº 5005290-53.2025.4.02.5104
Izabela Jessica Procopio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Ramos dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003631-19.2024.4.02.5112
Crisnanda Felix Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:35