TRF2 - 5000562-69.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000562-69.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARILUCIA DE FATIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de restabelecimento de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. autora nascida em 07/1968. última atividade laborativa - agricultora / feirante. causa de pedir - histórico de neoplasia de mama direita com cirgurgia conservadora (segmentada), quimio e radioterapia, em fase de tratamento hormonal preventivo. laudo pericial judicial conclui pela capacidade laborativa - ausência de edemas ou limitação de força / mobilidade. enunciado 72 trrj. não foram apresentados documentos médicos aptos a refutarem as conclusões da prova técnica. recurso da autora conhecido e provido. mantida sentença de improcedência. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 98
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000562-69.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARILUCIA DE FATIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000562-69.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 111) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: MARILUCIA DE FATIMA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 111
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000562-69.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE: MARILUCIA DE FATIMA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:04
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 07:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/04/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/02/2025 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILUCIA DE FATIMA FERREIRA <br/> Data: 13/03/2025 às 10:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - Rua Dr. Siqueira, nº 139 - sala 612 - Edifício Lumina - Parque Tamandaré - Campos dos Goytac
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03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00