TRF2 - 5062163-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 22:31
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062163-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/02/2025 13:37
Determinada a intimação
-
18/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 17:28
Determinada a intimação
-
30/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 09/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARD
-
19/08/2024 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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