TRF2 - 5003903-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003903-86.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017925-87.2016.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: GERCINO TAVARES ALVIMADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) EMENTA direito previdenciário. agravo de instrumento. honorários de sucumbência. termo final. primeira decisão que reconheceu o direito pleiteado na ação. recurso não provido. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo INSS. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula n. 111, consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Por interpretação lógica e sistemática, o termo "sentença" contido nesta súmula deve ser entendido como a primeira decisão concessiva do benefício previdenciário ou assistencial, de modo que, apenas no caso de reforma de uma decisão de improcedência em segunda instância, a incidência dos honorários advocatícios se dá sobre as parcelas vencidas até o acórdão concessivo do benefício. 3.
Se a sentença de primeiro grau foi a decisão que originariamente reconheceu o direito pleiteado pela parte autora, ela deve ser considerada o marco temporal final para a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. 4.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
18/07/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
24/06/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
-
13/06/2025 19:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
12/06/2025 14:35
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB02
-
11/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 12:33
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
-
03/06/2025 12:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
-
02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
-
30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
15/04/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017925-87.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
-
07/04/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
-
26/03/2025 15:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 207 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005274-02.2025.4.02.5104
Maria do Carmo de Jesus Silva
Banco Digio S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075327-17.2025.4.02.5101
Rafael da Silva Caetano
Presidente - Ordem dos Advogados do Bras...
Advogado: Rogerio Brambila de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097507-61.2024.4.02.5101
Emerson da Silva Rodrigues da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Machado da Cunha Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 11:41
Processo nº 5062163-19.2024.4.02.5101
Josue Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000373-94.2025.4.02.5102
Susan Marcia Soares de Mello Amarante
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00