TRF2 - 5040314-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040314-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA VARELA NEVESADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em matéria de Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público ajuizada por LUCIA HELENA VARELA NEVES em face da UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA DEFESA - COLÉGIO BRIGADEIRO NEWTON BRAGA).
A autora objetiva, em síntese, a declaração do seu direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento das parcelas vencidas, no valor de R$ 28.208,94 (vinte e oito mil e duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos), respeitada a prescrição quinquenal.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), uma vez que a parte autora, nascida em 22/12/1959, comprova ter idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme documento de identidade (evento 1, RG3).
Anote-se a prioridade.
Ainda, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita.
Da análise dos demonstrativos de rendimentos juntados (evento 1, FINANC6), verifica-se que a autora, professora da rede federal de ensino, aufere rendimentos mensais incompatíveis com a hipossuficiência alegada.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040314-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAAUTOR: LUCIA HELENA VARELA NEVESADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 11/06/2025 - Determinada a citação -
07/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040314-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA VARELA NEVESADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em matéria de Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público ajuizada por LUCIA HELENA VARELA NEVES em face da UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA DEFESA - COLÉGIO BRIGADEIRO NEWTON BRAGA).
A autora objetiva, em síntese, a declaração do seu direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento das parcelas vencidas, no valor de R$ 28.208,94 (vinte e oito mil e duzentos e oito reais e noventa e quatro centavos), respeitada a prescrição quinquenal.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), uma vez que a parte autora, nascida em 22/12/1959, comprova ter idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme documento de identidade (evento 1, RG3).
Anote-se a prioridade.
Ainda, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita.
Da análise dos demonstrativos de rendimentos juntados (evento 1, FINANC6), verifica-se que a autora, professora da rede federal de ensino, aufere rendimentos mensais incompatíveis com a hipossuficiência alegada.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:15
Determinada a citação
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09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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