TRF2 - 5010706-91.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010706-91.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDO AO RESTABELECIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA do NB 31/644.911.154-6, com DCB estimada em 30/06/2026.
PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA CONDENAÇÃO EM ATRASADOS APENAS.
RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.
TREMORES E DOENÇA DE PARKINSON.
FUNDAMENTOS DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DESDE 2023.
TEMPO SUFICIENTE DE TRATAMENTO PARA CONCLUSÃO PELA CONSOLIDAÇÃO DA INCAPACIDADE.
AUTOR IDOSO, histórico profissionais em atividades essencialmente manuais e braçais.
DOENÇA DEGENERATIVA neurológica DE DIFÍCIL CONTROLE DOS SINTOMAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONVERTER o NB 31/644.911.154-6 em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da sessão de julgamento, QUANDO PONDERADOS TODOS OS ASPECTOS E DECORRIDO LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA TAL CONCLUSÃO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 42
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010706-91.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:49
Determinada a intimação
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10/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 05:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/02/2025 15:11
Intimado em Secretaria
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28/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 25/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE D
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/11/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:10
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 12:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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