TRF2 - 5083504-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5083504-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELI BELO VELLOZOADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
04/09/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083504-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI BELO VELLOZOADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido veiculado na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a: -
21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:30
Juntado(a)
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13/05/2025 20:23
Juntado(a)
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 21:11
Determinada a intimação
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08/04/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 13/05/2025 14:25
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02/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:17
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 21:53
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Determinada a citação
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22/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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