TRF2 - 5000048-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000048-59.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a petição da CEF acostada aos autos no evento 49, PET1 foi demasiadamente genérica, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a sua manifestação e se manifestar sobre o teor da petição da exequente no evento 51, PET1. -
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:05
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000048-59.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do autor acostada ao evento 43.1.
Não havendo objeção, à secretaria para que transfira da conta nº 0625.005.86461295-7, vinculada aos embargos à execução, para: a) a conta do CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA DA GAVEA indicada no evento 43.1, o valor de R$ 44.293,06 e b) a conta do Dr.
Igor Bernardo Souza da Silva indicada no evento 43.2, o valor de R$ 4.4293,06, relativos aos honorários advocatícios fixados no evento 10.
Após, dê-se vista aos beneficiários para que informem se dão quitação.
Dada, intime-se a CEF para que se aproprie do valor que remanescerá na conta nº 0625.005.86461295-7, vinculada aos embargos à execução. -
30/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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29/07/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000048-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA DA GAVEAADVOGADO(A): IGOR BERNARDO SOUZA DA SILVA (OAB RJ214205) DESPACHO/DECISÃO Na sentença dos embargos à execução, consta o seguinte dispositivo: "(...)extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes ao apartamento nº 811 do Condomínio do do Edifício Pedra da Gávea, situado à Avenida Adolpho de Vasconcelos, nº 444, lote 2, bloco 3, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, vencidas e não pagas a partir de 02.12.2022 bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa na forma do art. 40 da Convenção do Condomínio (Nos primeiros 10 (dez) dias, a multa será de 10% (dez por cento), e após o l0º (decimo) será de 20% (vinte por cento), corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, após 3 meses do vencimento (art. 40 da Convenção), acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito.
Após, voltem-me conclusos. -
17/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:52
Decisão interlocutória
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17/07/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 09:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009282-65.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 39 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 17, 30
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05/07/2025 02:54
Juntada de Petição
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02/02/2025 11:19
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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01/10/2024 15:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50092826520244025101/RJ
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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13/03/2024 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/03/2024 07:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 18:55
Decisão interlocutória
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12/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:34
Determinada a intimação
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20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - PETIÇÃO - 16/02/2024 18:22:32)
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20/02/2024 07:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50092826520244025101
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19/02/2024 15:28
Decisão interlocutória
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16/02/2024 22:55
Juntada de Petição
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16/02/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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19/01/2024 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/01/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 11:58
Determinada a citação
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10/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2024 12:10
Determinada a intimação
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08/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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