TRF2 - 5002654-48.2024.4.02.5105
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
10/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002654-48.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: EMANUEL ALESSANDRO PERRUT MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. autor nascido em 04/2013, 12 anos. deficiência incontroversa por comprometimento neuropsiquiátrico grave, inclusive na via administrativa. hipossuficiência reconhecida pela sentença de procedência. recurso inominado do inss com inovação de defesa de fato. impossibilidade - enunciado 86 das trrj. núcleo familiar composto pelo autor e seus pais. pai também pessoa com deficiência - paraplegia por lesão medular por projétil de arma de fogo. inscrição da mãe como mei - microempreendedora individual - não implica reconhecer necessariamente rendimentos mensais de um salário mínimo. base de cálculo da contribuição de 5% não se confunde com rendimentos mensais. única responsável pelo cuidado de duas pessoas com deficiência. contestação genérica do inss que inviabilizou o contraditório e ampla defesa sobre todos esses pontos. agravo regimental conhecido e desprovido. mantida decisão monocrática de não conhecimento do recurso inominado com base no enunciado 86 das trrj. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 52
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002654-48.2024.4.02.5105/RJ RECORRIDO: EMANUEL ALESSANDRO PERRUT MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002654-48.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 69) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: MARCELLE PANZEA PERRUT MORAES (Pais) (AUTOR) RECORRIDO: EMANUEL ALESSANDRO PERRUT MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 69
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002654-48.2024.4.02.5105/RJ RECORRIDO: EMANUEL ALESSANDRO PERRUT MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): NICOLAS FIGUEIREDO NOER (OAB RS115617) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/05/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 06:43
Não conhecido o recurso
-
06/05/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
05/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:25
Despacho
-
13/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
27/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2024 12:47
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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09/12/2024 11:52
Despacho
-
07/12/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/11/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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