TRF2 - 5011371-67.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 38
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 518,78 em 16/08/2025 Número de referência: 1367308
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 30/07/2025 16:14:11)
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011371-67.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: NORTIC ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP245040)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, quanto ao pleito de reconhecimento do direito ao creditamentos dos valores também recolhidos a título de PIS/COFINS em que a base de cálculo foi apurada incluindo-se os valores relativos ao ICMS pago, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. b) Quanto ao pedido atinente a glosar os créditos da impetrante, provenientes de despesas com comissionamento e/ou administradoras de marketplace, em relação a apuração/pagamento do PIS e da COFINS, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:13
Denegada a Segurança
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06/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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10/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:20
Despacho
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19/12/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:29
Juntado(a)
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19/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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