TRF2 - 5007564-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007564-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA CUNHA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB RJ252698) DESPACHO/DECISÃO FRANCISCO DE SOUZA CUNHA JUNIOR ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do auxílio acidente, a partir da data de entrada do requerimento administrativo, optando pela tramitação ágil.
Contudo, o feito foi devolvido ao juízo de origem, uma vez que não foi informado o número (NB) correspondente ao requerimento protocolizado.
Sendo assim, emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, anteriormente à propositura desta demanda, ou que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário. No mesmo prazo, tendo em vista o valor atribuído à causa e a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, junte termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
19/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007564-93.2025.4.02.5102 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 14:27
Juntado(a)
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24/07/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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