TRF2 - 5014525-60.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 18:06
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014525-60.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDSON GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA SILVA DA FONSECA (OAB RJ189202)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 17/10/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014525-60.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDSON GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA SILVA DA FONSECA (OAB RJ189202) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
23/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 07:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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14/03/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 07:08
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:28
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 03:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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