TRF2 - 5052780-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 51, 50 e 53
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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12/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052780-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: GILDA SALEM SZKLO (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ALEXANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: Indefiro o requerido, uma vez que, nos termos do item 3 do acordo homologado (eventos 11 e 36), a parte autora assumiu o compromisso de arcar integralmente com o pagamento dos honorários advocatícios de seus patronos, bem como com o pagamento de eventuais custas judiciais.
Ciência ao exequente. À UFRJ para apresentar nova planilha contendo o valor, com o deságio proposto, atualizado até 06/2025 e observando o disposto no art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (valor do principal corrigido, dos juros e SELIC, separadamente).
Cumprido, prossiga-se no evento 36. -
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:19
Despacho
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11/09/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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11/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052780-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: GILDA SALEM SZKLO (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ALEXANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO1, nos termos propostos pela UFRJ no evento 11, e EXTINGO A EXECUÇÃO, com exame do mérito, com base no art. 924, III, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei n° 9.289/96. -
14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:10
Homologada a Transação
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13/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 464,05 em 08/08/2025 Número de referência: 1366043
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06/08/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25, 27 e 28
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28
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18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052780-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: GILDA SALEM SZKLO (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ALEXANDRE SALEM SZKLO (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte exequente concordou com o acordo proposto (eventos 11 e 22) e o disposto no art. 292, § 3º, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 92.809,69.
Anote a Secretaria.
Evento 8: Tendo em vista que o valor mínimo para recolhimento de custas judiciais é de 0,5% do valor atribuído à causa (R$ 464,05), providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação das custas judiciais através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, deverá ser dado integral cumprimento do determinado no evento 5, com a juntada de cópias de comprovante de residência atualizado em nome do exequente.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
17/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:00
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14, 16 e 17
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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23/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 21/06/2025 03:24:35)
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20/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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03/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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29/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00