TRF2 - 5003304-50.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
06/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-50.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: LUIZ AUGUSTO LIMA SANTIAGO JUNIORADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 19/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-50.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ AUGUSTO LIMA SANTIAGO JUNIORADVOGADO(A): SIMONE HALFED GRILLO TEPERINO (OAB RJ212986)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/02/2012 a 31/01/2014. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/02/2014 a 13/09/2019. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte nautora, com DIB em 22/06/2023 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2025 02:49
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
12/12/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:44
Determinada a citação
-
29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:57
Determinada a intimação
-
11/07/2024 23:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024817-44.2018.4.02.5101
Belmond Interfin Ltd.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Samantha Bancroft Vianna Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2018 19:38
Processo nº 5024817-44.2018.4.02.5101
Delcaro Hoteis LTDA
Belmont Mineracao LTDA
Advogado: Cesar Peduti Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2023 11:05
Processo nº 5069294-79.2023.4.02.5101
Ivo Miguel Caetano Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 14:53
Processo nº 5006440-91.2024.4.02.5108
Suele da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:04
Processo nº 5001272-71.2025.4.02.5109
Deroci Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Graziele da Silva Pimenta de Melo dos SA...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00