TRF2 - 5000966-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 22:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000966-20.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CLAUDIO SOLIMAR VIANAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 28/01/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 30/04/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 28/01/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
31/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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28/05/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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26/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO SOLIMAR VIANA <br/> Data: 27/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: CAIO
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18/02/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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17/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:06
Juntado(a)
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17/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/02/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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