TRF2 - 5074056-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 09:46
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 00:03
Juntada de Petição
-
12/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074056-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por FELIPE FONSECA DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o contrato de honorários, devendo esclarecer o motivo do destaque da verba honorária apenas para um patrono, haja vista que a procuração foi outorgada para dois advogados.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Deverá a parte autora apresentar a Sentença e a Certidão de Trânsito em Julgado ao seu empregador, para que este se abstenha de realizar descontos de imposto de renda sobre as verbas reconhecidas como indenizatórias, a fim de que seja cumprido o julgado, servindo esta decisão como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo a parte autora comprovar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva implementação da isenção. 3.
Dê-se vista a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a impugnação da parte autora, especificamente sobre o "erro material reside na desconsideração, pela União, dos valores percebidos pelo Impugnante a título de “folgas indenizadas” ao apurar a base de cálculo do IRPF para os exercícios de 2023 e 2024". 4.
Haja vista que já decorrido o prazo de entrega da DIRPF 2024/2025, intime-se à União/Fazenda Nacional para que proceda aos cálculos, mediante a Recomposição da Base de Cálculo do IR, incluindo a DIRPF 2024/2025.
Prazo: 30 (trinta) dias. 5.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6. Atente a parte autora para o fato de que a União/Fazenda Nacional possui os recursos necessários para acessar e controlar informações detalhadas sobre os recolhimentos de imposto de renda incidentes sobre a renda de sua aposentadoria, especialmente considerando que tais informações estão sob a guarda e gestão da própria União/Fazenda Nacional. 7.
Após, voltem-me conclusos.
JRJ14717 -
17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 03:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/03/2025 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 03:47
Transitado em Julgado
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:21
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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