TRF2 - 5001868-46.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001868-46.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEIMPETRANTE: ANA BEATRIZ DE PAULA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 12/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
14/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:00
Transitado em Julgado
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12/09/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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11/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001868-46.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ANA BEATRIZ DE PAULA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência desta decisão, restabeleça o benefício de pensão por morte em favor da autora, nos termos do Acórdão proferido pela 21ª Junta de Recursos do CRPS .
Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
01/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:09
Concedida a Segurança
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14/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 08:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001868-46.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: ANA BEATRIZ DE PAULA SILVA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA SARDELLA SANTOS (OAB RJ188046)ADVOGADO(A): MARIA KARINE LIMA DE SOUZA (OAB RJ180794) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, apresentar comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – , atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo.
Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora firmar declaração, por meio de sua representante legal, devidamente assinada, de que reside com o/a titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Cumprido, venham-me conclusos para análise do pedido de tutela. -
22/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - EXCLUÍDA
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21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
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16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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