TRF2 - 5005825-40.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005825-40.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ENEAS DA CONCEICAO ESPINDOLAADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por ENEAS DA CONCEICAO ESPINDOLA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a revisão da sua aposentadoria por idade para reconhecer o período trabalhado em condições especiais e transformar a aposentadoria em tempo de contribuição, além do recálculo da RMI. II - De início, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1 - Informe se no PPP consta a identificação do agente nocivo e o caráter de permanência e habitualidade da exposição, bem como se de cada um consta a identificação do especialista em Medicina ou Segurança do Trabalho que se responsabilizou pelas informações e se é o representante legal da empresa quem assina o PPP. 2 - Diga se o PPP corresponde às exigências dos arts. 258 e 261 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Cumprido: III - Cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do CPC), intimando-a do teor desta decisão. No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, inclusive cópia integral do processo administrativo por meio do qual foi deferido o benefício de aposentadoria da parte autora.
Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença. -
08/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:50
Despacho
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30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005825-40.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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