TRF2 - 5009890-60.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009890-60.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORDEL DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:36
Intimado em Secretaria
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11/02/2025 17:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 15:18
Juntado(a)
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13/12/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/12/2024 15:15
Juntado(a)
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11/12/2024 15:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/12/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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10/12/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:05
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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