TRF2 - 5010302-88.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010302-88.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA ALVES DOMINGOSADVOGADO(A): BEATRIZ NASSIF SILVA (OAB MG226145)ADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
23/07/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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29/03/2025 12:16
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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27/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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25/02/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:26
Determinada a citação
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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24/02/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07S)
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21/02/2025 16:01
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 20/02/2025 15:30. Refer. Evento 27
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20/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:55
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 20/02/2025 15:30. Refer. Evento 11
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14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:53
Despacho
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13/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/12/2024 16:01
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 06/02/2025 13:30
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06/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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28/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 19:12
Juntada de Petição
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16/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:32
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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