TRF2 - 5003320-91.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003320-91.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CELIA MARIA CORREA NUNESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:24
Perícia designada - <br/>Periciado: CELIA MARIA CORREA NUNES <br/> Data: 10/11/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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03/09/2025 19:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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03/09/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2025 21:34:23)
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003320-91.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CELIA MARIA CORREA NUNESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Tendo em vista a prevenção apontada no sistema e-Proc (Evento 5), intime-se a parte autora para apresentar início de prova material que ateste: (i) o agravamento da doença que ensejou o benefício anterior (que deverá ser textualmente indicado pelo médico); (ii) o surgimento de nova patologia ou (iii) a permanência da incapacidade/deficiência.
Em qualquer hipótese, a nova pretensão deverá ser comprovada por meio de novos laudos/exames que indiquem uma das situações indicadas nos itens (i), (ii) ou (iii) E novo pedido administrativo, todos, com data posterior ao trânsito em julgado da decisão final prolatada no processo prevento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
05/08/2025 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:19
Despacho
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04/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001128-93.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 127, 140
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03/08/2025 08:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003320-91.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 11:15
Juntado(a)
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29/07/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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