TRF2 - 5001610-33.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:13
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 11/09/2025 15:00. Refer. Evento 26
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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29/08/2025 14:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2025 15:00
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-33.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE MILTON RIBEIROADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)AUTOR: ANDREA ALVES DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 11/09/2025, às 15:00 (quinze horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 23:02
Despacho
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28/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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27/08/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 22:27
Despacho
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27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-33.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE MILTON RIBEIROADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)AUTOR: ANDREA ALVES DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1)Comprovante de residência atual e com data visível, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. Cumprido, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:50
Despacho
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13/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001610-33.2025.4.02.5113 distribuido para 1ª Vara Federal de Três Rios na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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