TRF2 - 5006720-84.2023.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:16
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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12/08/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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12/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 11:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 145
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08/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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27/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO CESAR DE ALMEIDA <br/> Data: 01/08/2025 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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17/06/2025 14:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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10/06/2025 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMO LUCIO LOPES DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006720-84.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIO CESAR DE ALMEIDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SONIA MARIA APPARECIDA PORTUGAL (OAB RJ187530)AUTOR: CARMO LUCIO LOPES DE ALMEIDA (Curador)ADVOGADO(A): SONIA MARIA APPARECIDA PORTUGAL (OAB RJ187530) DESPACHO/DECISÃO Revogo a nomeação de curador especial ao autor MARIO, já que o laudo do evento 41 estabeleceu que a parte não está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente, não havendo assim incapacidade civil.
Retifique-se a autuação do feito, com exclusão do curador.
A Turma Recursal deu provimento em parte ao recurso inominado e anulou a sentença, para nova avaliação pessoal da parte autora por perito diverso. Designação de Perícia Médica Conforme art. 129-A da Lei nº 8.213/91, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora (PSIQUIATRIA), ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho ou clínica médica.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caberá ao perito fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc.
Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença e que possam auxiliar na realização do exame pericial, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora) A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos. Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
Em caso de apresentação de quesitos, deverá ser evitada a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o perito ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Além de responder aos quesitos indicados no “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc, deverá o perito responder aos quesitos abaixo: QUESITOS DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Se sim, identifique-a.2) Qual a data provável de início da doença (DID) ou lesão?3) Caso o periciando possua doença ou lesão, há incapacidade laborativa dela decorrente, ou seja, que impeça o periciando de exercer o seu trabalho ou sua atividade habitual?4) Caso haja incapacidade do periciando, qual a data provável de início da incapacidade (DII)?5) Caso haja incapacidade do periciando, ela é total, ou seja, essa doença ou lesão incapacita o periciado para o exercício de qualquer atividade que possa lhe garantir subsistência?6) Caso haja incapacidade do periciando, essa incapacidade é de natureza temporária ou permanente?7) Caso o periciando esteja incapacitado de forma temporária, qual seria a data provável para recuperação da capacidade laborativa?8) Caso o periciando esteja incapacitado de forma permanente, ele poderá ser reabilitado para outra atividade profissional?9) Caso o periciando esteja incapacitado de forma permanente, e não seja suscetível de reabilitação profissional, ele necessita da assistência permanente de outra pessoa para realização de atividades diárias? Descreve essas atividades.10) Caso o periciando não esteja incapacitado, ele possui sequelas que implicam a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Identifique-as.11) Caso haja redução da capacidade identificada no quesito anterior, a que época remonta essa redução?12) A incapacidade (temporária ou permanente) ou a redução da capacidade para o trabalho decorreu de progressão ou agravamento de doença ou lesão da qual o periciando já era portador?13) O periciando realizou ou vem realizando algum tratamento para sua doença ou lesão?14) O periciando, de alguma maneira, dificultou a realização da perícia?15) Há necessidade de realização de algum exame complementar ou avaliação por médico de outra especialidade?16) O periciando está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação? Honorários Periciais O valor dos honorários periciais serão fixados pela CEPER competente em cumprimento ao Ofício Circular TRF2 0895154, de 3 de abril de 2025.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência da parte à produção da prova pericial. Após a apresentação do Laudo Pericial Se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito do juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da Lei nº 8.213/91.
Se a conclusão do exame for pela existência de incapacidade da parte autora, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna (CEJUSC-IP) para tentativa de conciliação.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Despacho
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16/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJITP01
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16/05/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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04/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 16:10
Conhecido o recurso e provido em parte
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03/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/02/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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31/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:35
Despacho
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19/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/12/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:54
Juntada de Petição
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29/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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11/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/11/2024 16:09
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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19/10/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 21:00
Determinada a intimação
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03/06/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:00
Indeferido o pedido
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28/05/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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15/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2024 19:08
Juntada de Petição
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02/05/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/05/2024 13:41
Determinada a intimação
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02/05/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/04/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2024 21:35
Juntada de Petição
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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19/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO CESAR DE ALMEIDA <br/> Data: 05/03/2024 às 16:25. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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31/01/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 13:38
Determinada a citação
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17/01/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 10:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 05:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2023 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2023 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:34
Despacho
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13/12/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:31
Decisão interlocutória
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06/12/2023 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:54
Determinada a intimação
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24/11/2023 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2023 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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