TRF2 - 5005866-07.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005866-07.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GERALDO BARBOSAADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:32
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005866-07.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GERALDO BARBOSAADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:09
Determinada a citação
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31/07/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005866-07.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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