TRF2 - 5031526-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 11:11
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 20:15
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5031526-85.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PINGON IND.
COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA (OAB RJ139132)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Extingo o feito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sem honorários, visto que o título executivo já contempla o encargo de 20% previsto no DL 1.025/69 (Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal apensada.
Certificado o trânsito em julgado e desapensados os presentes autos, arquivem-se, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. -
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:38
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:46
Despacho
-
18/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Petição
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2024 11:49
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:01
Determinada a intimação
-
28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 22:23
Distribuído por dependência - Número: 01176241320144025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011917-16.2024.4.02.5102
Rosangela Baptista Estrella
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003374-96.2025.4.02.5002
Rogerio Vicentini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamille Cassemiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006538-06.2025.4.02.5120
Rafael Alves da Silva Suzano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055867-49.2022.4.02.5101
Lagoa Thermas Clube, Turismo, Lazer e Ec...
Sabor Cuiaba Restaurante LTDA
Advogado: Geandre Bucair Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5126768-08.2023.4.02.5101
Maria da Conceicao Ferreira Rabelo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00