TRF2 - 5007903-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:07
Determinada a citação
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26/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007903-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CATIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva ajuizada por CATIA PEREIRA DA SILVA, objetivando a execução do título oriundo da Ação Civil Publica nº 0023657-44.2007.4.01.340.
A parte autora alega ser pensionista de ex-servidor público federal e alega que faz jus as mesmas vantagens conferidas aos servidores federais que foram beneficiados pela Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – GDATA e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte – GDPGTAS – concedida pela Ação Civil Pública distribuída junto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Inicial e documentos no Evento 01. É o relatório. DECIDO.
Verifico que a parte autora deixou de acostar aos autos procuração, comprovante de residência oficial, e declaração de hipossuficiência atuais.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) PROMOVER a juntada de procuração atual; b) JUNTAR aos autos comprovante de residência da parte exequente, em NOME PRÓPRIO, OFICIAL (conta de luz, água, gás ou telefone, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso ou contrato de locação em que figure como locatário), e ATUAL (referente aos últimos seis meses), sob pena de extinção do processo Caso não possua comprovante de residência em nome próprio, será aceito comprovante em nome de terceiro, ATUAL (referente aos últimos seis meses), o qual deverá estar acompanhado de declaração de domicílio (e cópia do CPF), assinada pelo titular do documento, sujeitando o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade, podendo haver a expedição de ordem para a confirmação da informação prestada. c) JUNTAR declaração de hipossuficiência atual.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007903-04.2025.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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