TRF2 - 5007912-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA BEATRIZ SILVA NOGUEIRA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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15/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007912-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ SILVA NOGUEIRA DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VANESSA ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ143187)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIANA NOGUEIRA CORDOVIL (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): VANESSA ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ143187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: regularizar a representação processual, uma vez que se trata de maior de idade, cuja presunção é a da capacidade de fato e de direito.
Portanto, deverá trazer aos autos procuração, termo de hipossuficiência e de renúncia, devidamente assinados pela parte autora OU, na mesma oportunidade, trazer aos autos termo de curatela válida.manifestar-se acerca do interesse de agir, pois nos pois em ambos os procedimentos administrativos trazidos aos autos os feitos foram extintos por falta de cumprimento de exigências por parte da parte autora junto ao INSS.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
26/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/08/2025 06:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/08/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 04:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007912-63.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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