TRF2 - 5009757-91.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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05/09/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 07:38
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009757-91.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA CRISTINA DOS ANJOS TAVARESADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:57
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:28
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:23
Decisão interlocutória
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09/08/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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