TRF2 - 5002398-68.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 17:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 16/09/2025 14:50. Refer. Evento 17
-
16/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
16/09/2025 15:03
Juntada de Petição
-
16/09/2025 13:57
Juntada de Petição
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002398-68.2025.4.02.5106/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO desPACHo Docs. 20: mantenho a audiência presencial, tendo em vista a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ.
Petrópolis, 12 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
12/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:49
Despacho
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição
-
12/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:46
Juntada de Petição
-
01/09/2025 08:11
Juntada de Petição
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002398-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA JOSE DAS GRACASADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS DE SA CORREA (OAB RJ159462)ADVOGADO(A): CINTIA SILVA XAVIER (OAB RJ201129) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 29 de julho de 2025, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 16/09/2025, às 14:50h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 13 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
14/08/2025 11:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 16/09/2025 14:50
-
14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 11:36
Determinada a citação
-
14/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002398-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA JOSE DAS GRACASADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS DE SA CORREA (OAB RJ159462)ADVOGADO(A): CINTIA SILVA XAVIER (OAB RJ201129) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 29 de julho de 2025, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar. Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 29 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
30/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
-
29/07/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002398-68.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 16:50
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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