TRF2 - 5007922-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 13:03
Determinada a citação
-
07/09/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007922-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELO PASSOS FERNANDESADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Informar especificamente quais são os vínculos e períodos que não foram reconhecidos pelo INSS, discriminando períodos comuns e especiais; 2 - Juntar cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício que é objeto desta demanda, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br . 3- Apresentar eventuais salários de contribuição que não estejam em seu CNIS, juntando aos autos os documentos comprovatórios destes (ex: CTPS). 4 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 5 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 6 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
13/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007922-10.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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