TRF2 - 5077671-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 18:48
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011871-70.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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03/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50118717020254020000/TRF2
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25/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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25/08/2025 14:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50118717020254020000/TRF2
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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09/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 09/08/2025 Número de referência: 1364419
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5077671-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HAROLDO MATTOS DE LEMOS (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) DESPACHO/DECISÃO Ao autor HAROLDO MATTOS DE LEMOS para emendar a petição inicial, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo máximo de 15 dias: a) apresentar documento de identificação e comprovante de residência; b) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado; c) recolher as custas judiciais devidas. -
31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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