TRF2 - 5002572-81.2024.4.02.5116
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002572-81.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA QUEIROZ DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)REQUERIDO: ARTHUR PEREIRA DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA VALERIO (OAB RJ232250)ADVOGADO(A): THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS (OAB RJ239587) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002572-81.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MARIA LUIZA QUEIROZ DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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24/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002572-81.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA LUIZA QUEIROZ DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)RÉU: ARTHUR PEREIRA DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA VALERIO (OAB RJ232250)ADVOGADO(A): THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS (OAB RJ239587)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS à obrigação de fazer consistente em: a) IMPLANTAR a cota parte do benefício de pensão por morte, deixada por Aristides de Araújo, em favor da companheira, Maria Luíza Queiróz de Araújo (77, § 2°, incisos II e V, alínea "c", item n° 5), com DIB que fixo na data do óbito (14/01/2023) a ser recalculada administrativamente pelo INSS com o aumento do coeficiente de cálculo a ser aplicado para 70%. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante a cota parte do benefício da autora, Maria Luíza Queiroz de Araújo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação do recálculo do benefício a partir da majoração do coeficiente de cálculo aplicado e a implantação da cota parte da autora: b) PAGAR à autora, após o trânsito em julgado, as prestações vencidas do benefício (respeitada a sua cota de 50%) desde a DIB até a efetiva implantação.
Os valores da condenação devem ser atualizados, uma única vez, com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Dê-se ciência ao MPF.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/03/2025 16:00. Refer. Evento 23
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26/03/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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31/01/2025 09:47
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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27/01/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:20
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/03/2025 16:00
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26/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:17
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 12:15
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 04:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 05:34
Juntada de Petição
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20/08/2024 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/08/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 17:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS504J)
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03/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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