TRF2 - 5009116-06.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:48
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-13
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009116-06.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: ANDREIA CARROCINO QUINTAOADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 01:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-13
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20/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009116-06.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDREIA CARROCINO QUINTAOADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
12/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 14:24
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009116-06.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDREIA CARROCINO QUINTAOADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
31/07/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
31/07/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:52
Determinada a intimação
-
04/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
12/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição
-
17/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/04/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/03/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
10/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:42
Determinada a intimação
-
05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/02/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:30
Determinada a intimação
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/01/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/12/2024 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/11/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 14:27
Homologada a Transação
-
25/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
-
21/11/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/11/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2024 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA CARROCINO QUINTAO <br/> Data: 25/09/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECIL
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição
-
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000031-93.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
02/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 05:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08S)
-
01/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:51
Despacho
-
01/08/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006083-08.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10, 11
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/07/2024 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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