TRF2 - 5002873-61.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002873-61.2024.4.02.5105/RJAUTOR: SEBASTIAO INACIO NEVES FRANCAADVOGADO(A): EDMAR MACHADO (OAB RJ147280)SENTENÇADo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) conceder à parte autora aposentadoria por incapacidade permanente, a contar de 10/07/2025, pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implementação do benefício por força de tutela. (II) pagar as parcelas atrasadas de auxílio por incapacidade temporária desde 07/02/2024 até 09/07/2025, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período. (III) ressarcir os honorários periciais. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ante a certeza do direito (motivação acima exposta) e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 15 dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida em evento 23, DESPADEC1. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002873-61.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: SEBASTIAO INACIO NEVES FRANCAADVOGADO(A): EDMAR MACHADO (OAB RJ147280) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista às partes para ciência do laudo pericial, momento em que a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação.
Prazo: 10 dias. -
23/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02F)
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23/07/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 19:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 28
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO INACIO NEVES FRANCA <br/> Data: 10/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME
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30/04/2025 14:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
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30/04/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 13:15
Juntada de Ofício cumprido
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22/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/01/2025 12:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
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02/01/2025 12:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
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19/12/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:17
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/11/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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