TRF2 - 5002514-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002514-62.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada Juliana Nepomuceno Alves Telles.
No Doc. 37/43, a executada comprovou que a quantia bloqueada em sua conta mantida no banco Itaú diz respeito a proventos. A quantia é, portanto, impenhorável, de acordo com o art. 833, IV, do CPC. Assim, determino o desbloqueio da quantia indicada no Doc. 44.
Indefiro o desbloqueio da quantia bloqueada na conta mantida no banco Nu Pagamentos, uma vez que não apresentou extratos que comprovem ser conta poupança com quantia depositada até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Após, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 dias. Petrópolis, 25 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002514-62.2025.4.02.5110/RJ EXECUTADO: JULIANA NEPOMUCENO ALVES TELESADVOGADO(A): NATALYA CRUZ DA SILVA LIMA (OAB RJ232795) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela executada Juliana Nepomuceno Alves Telles.
No Doc. 37/43, a executada comprovou que a quantia bloqueada em sua conta mantida no banco Itaú diz respeito a proventos. A quantia é, portanto, impenhorável, de acordo com o art. 833, IV, do CPC. Assim, determino o desbloqueio da quantia indicada no Doc. 44.
Indefiro o desbloqueio da quantia bloqueada na conta mantida no banco Nu Pagamentos, uma vez que não apresentou extratos que comprovem ser conta poupança com quantia depositada até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Após, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 dias. Petrópolis, 25 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:26
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:24
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 20:14
Despacho
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01/08/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002514-62.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
17/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 20:52
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/05/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 07:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/05/2025 07:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/04/2025 18:29
Determinada a citação
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28/03/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 5
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20/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:10
Determinada a intimação
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19/03/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
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19/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJNIG02F)
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19/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:16
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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14/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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