TRF2 - 5002859-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002859-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002859-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 21): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:34
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:24
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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