TRF2 - 5002721-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002721-82.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 51, EXECUMPR1, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 09:55
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias..." -
03/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 19:09
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇA homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. . -
14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
14/08/2025 15:23
Homologada a Transação
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Ev. 31: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se ciência a parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Prazo: 05 dias. -
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:20
Determinada a citação
-
16/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 08:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO42S)
-
14/07/2025 07:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 07:54
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
24/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LEDA CRISTINA PESSANHA DA SILVA <br/> Data: 10/06/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
-
16/04/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-CA)
-
16/04/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/04/2025 10:14
Juntado(a)
-
16/04/2025 10:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO42S)
-
16/04/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019698-58.2025.4.02.5101
Livia Maria Muniz Assis dos Santos
Diretor - Empresa Brasileira de Servicos...
Advogado: Camila Jessica Cabral Soares Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002173-24.2025.4.02.5114
Vilma Pereira Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine Cristina Bolonini de Lucena
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009109-81.2025.4.02.0000
Almir Guilherme Barbassa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 10:38
Processo nº 5015297-81.2023.4.02.5102
Ronaldo da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2023 17:44
Processo nº 5002697-60.2025.4.02.5004
Izabela Cristina Souza dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00