TRF2 - 5071243-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5071243-70.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: SELENE ALVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) TRIBUTÁRIO.
SERVIDORa PÚBLICa ATIVa.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO DA TNU E TRU DA 2ª REGIÃO.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS AS EC41/03 E 47/05.
IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Descabe condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996), mas devidos honorários de sucumbência em seu desfavor, correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
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19/08/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071243-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SELENE ALVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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