TRF2 - 5061416-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061416-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO SEADEADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOREIRA ANDRE (OAB RJ167651)SENTENÇADISPOSITIVO.
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Trânsitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061416-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO SEADEADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOREIRA ANDRE (OAB RJ167651) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de 10 dias. -
08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:00
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061416-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO SEADEADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOREIRA ANDRE (OAB RJ167651) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora que permita concluir pela sua hipossuficiência econômica.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Determinada a citação
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23/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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