TRF2 - 5003669-79.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
23/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003669-79.2025.4.02.5117/RJAUTOR: DEUCLECINA LEONARDO DOS PRAZERESADVOGADO(A): ROSILENE MORAES ALONSO (OAB RJ091001)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III- DISPOSITIVO Diante de todo exposto e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) do valor de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) à parte autora, a título de danos materiais , devendo ser aplicado o índice IPCA de correção monetária desde o prejuízo, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula nº 43 do STJ, passando a incidir somente a taxa SELIC (art. 3º, EC 113/2021) a partir da citação, que é o termo inicial dos juros moratórios, conforme art. 405, do CC. b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título de danos morais, valor sobre o qual deverá incidir a taxa legal de juros (SELIC menos IPCA, nos termos do art. 3º da EC 113/21 e art. 406, §1º, do CC) a contar da citação (art. 405, CC), passando a incidir exclusivamente a taxa SELIC a partir do arbitramento, que é o termo inicial da correção monetária (Súmula 362 do STJ). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, o réu deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003669-79.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DEUCLECINA LEONARDO DOS PRAZERESADVOGADO(A): ROSILENE MORAES ALONSO (OAB RJ091001) DESPACHO/DECISÃO Evento 9: Dê-se vista à parte autora, para se manifestar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, permitida a produção de provas.
Após, venham os autos conclusos. -
25/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:51
Despacho
-
25/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
10/06/2025 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:44
Determinada a citação
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 05:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003157-15.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Mazane Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002865-17.2025.4.02.5116
Luiz Carlos de Souza Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 20:08
Processo nº 5001779-14.2025.4.02.5115
Flavio de Oliveira Lino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Marques Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009675-98.2022.4.02.5120
Edson Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2023 14:34
Processo nº 5001156-93.2024.4.02.5111
Itamar do Carmo Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:17