TRF2 - 5006152-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:58
Despacho
-
11/09/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006152-79.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: CAMILA GABRIELLY OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): JORCELINO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229379) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte impetrante ao pagamento das custas judiciais (R$ 10,64), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ64318 -
15/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006152-79.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: CAMILA GABRIELLY OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): JORCELINO FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229379)SENTENÇAAssim, indefiro a petição inicial, com supedâneo no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte impetrante.
Sem condenação em honorários, advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:25
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 14:52:45)
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23/06/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 14:50:53)
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18/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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