TRF2 - 5020260-76.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 14:43
Determinada a citação
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28/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020260-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILSON RIBEIRO RUASADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
17/07/2025 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 21:18
Despacho
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10/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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